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Insanidade Puraaaaaaaa
Gente.. o que é este congresso nacional?? o que é esta câmara de deputados???? Por um momento, eu estava crente que ainda existia bom senso no câmara dos deputados, pois o deputado Décio havia solicitado a retirada de sua proposição... esta maldita PEC...
Entretanto, o pedido de retirada foi negado!!! Isto é um absurdo.. vamos nos manifestar novamente!!! Vamos entupir a caixa de emails deles.. protestando... está na hora dos nossos políticos pararem de brincar com o que é sério!!!! Eu quero ver em detalhes as assinaturas de quem indeferiu este pedido e vou divulgar.. e espero q na próxima eleição eles não levem os votos de nenhum de nós!
Escrito por indignação às 17h04
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Manifestações contra a PEC!
E aí caros colegas... devagar o número de assinaturas aumenta. Inicialmente o pessoal não estava querendo assinar, mas agora acredito que isto está mudando...
Bem, eu quero indicar uma comunidade no orkut: Diga não à PEC 260/08. Além disto, no site www.protocolojuridico.com.br há uma enquete sobre a PEC.. por enquanto os absolutamente contra estão ganhando... somos cerca de 57%... vale a pena entrar lá e votar.. No site do Correio Web há também um fórum cujo título é: PEC exige 10 anos de advocacia e 35 de idade para ser juiz (acho q é isto)... tb vale a pena conferir..
Lembremos q a PEC apenas foi recebida na ccjc, no dia 12/06, mas ainda não foi designado relator para análise.. Bem, o abaixo assinado está no comentário intitulado Abaixo-assinado e por enquanto temos 26 assinaturas.. Vamos continuar nossa luta.. Afinal, se nós não lutarmos, quem irá fazê-lo?
Escrito por indignação às 14h24
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Instruções para o abaixo-assinado
E aí galera?
Percebi que o pessoal está tendo certa dificuldade com o abaixo-assinado. Então é assim:
no tópico abaixo, que intitula-se abaixo-assinado, vocês vão clicar em vários comentários... o espaço com campos para preenchimento (que é o abaixo-assinado) está embaixo de todas as assinaturas e respectivos comentários...
Então... que venham mais assinaturas!!! Espero ter esclarecido a questão!
Escrito por indignação às 13h53
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Abaixo assinado contra a PEC 260/2008
Vamos nos unir contra a PEC 260/2008!!
Para tanto, vamos assinar ... e não se preocupem ... dados como R.G. e local de residência não aparecerão no blog.
Escrito por indignação às 17h57
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União contra PEC 260/2008!!!
É isso aí pessoal.. os comentários estão ótimos... vamos continuar comentando, divulgando o blog e nos unindo contra este absurdo..
O Congresso Nacional existe para transformar em lei a vontade do povo.. vamos deixar claro nosso descontentamento contra este Projeto!
Para tanto vamos mandar emails aos deputados... e também criar um abaixo assinado (seria muito efetivo)..
Alguém tem uma sugestão para como organizarmos isto??
Escrito por indignação às 14h10
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Palhaçada!
Como podem afirmar q esta proposta é constitucional? O que eu não entendo é a discriminação com o curso de Direito e com as diversas profissões que dele se originam... quase nenhuma profissão exije exames para seu exercício.. agora Direito.. basta assistir jornais pra ver o prazer com que as pessoas informam o baixo número de aprovados no exame da ordem.
Para elaborar leis não é necessária experiência nenhuma.. para ser ministro do stf deve-se ter apenas notório conhecimento em Direito (foi numa dessas que um médico foi ministro do STF).
Alguém pode me explicar como um Ministro da Corte Suprema de Direito de nosso país não precisa ter nem graduação em Direito e nem experiência Jurídica e um juiz substituto precisa? Uma pessoa que irá criar súmulas e que participará da última instância de decisões não precisa de experiência e um juiz substituto precisa.. não é desmerecendo nenhum juiz.. porque todos são muito importantes ao nosso país.. mas não há uma discrepância????
Quero deixar clara a minha indignação e o meu repúdio pela Proposta que foi feita e está sendo analisada enquanto o Congresso deveria ocupar seu tempo com coisas mais importantes!!! E quero deixar clara também minha indignação com tantos exames e exigências concernentes ao Curso de Direito!!!! EU PROTESTO!!!!!!!!!!
Escrito por indignação às 19h47
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Indignação!!!!
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO No , DE 2008 (Do Sr. DEPUTADO DÉCIO LIMA e outros)
Dá nova redação ao inciso I do art. 93 e ao § 3º do art. 129, da Constituição Federal, para fixar a idade mínima de trinta e cinco anos e o período mínimo de dez anos de efetivo exercício da advocacia como requisitos para ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Art. 1º. O inciso I do art. 93 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 93.......... ........................................................... I- ingresso na carreira, cujo cargo inicial será de juiz substituto, mediante concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as fases, exigindo-se do bacharel em direito, idade mínima de trinta e cinco anos e, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia, obedecendo-se, nas nomeações, à ordem de classificação; .........................................................................(NR).".
Art. 2º O § 3º do art. 129 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 129..................................................................... ...................................................................................
§ 3º O ingresso na carreira do Ministério Público farse- á mediante concurso público de provas e títulos, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em sua realização, exigindo-se do bacharel em direito idade mínima de trinta e cinco anos e, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia, observandose, nas nomeações, a ordem de classificação. .........................................................................(NR).”.
Art. 3º. Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O escopo da Proposta de Emenda à Constituição ora apresentada é o de fixar dois requisitos para o ingresso de candidatos nas carreiras da magistratura e do Ministério Público: idade mínima de trinta e cinco anos e, no mínimo, dez anos de efetivo exercício da advocacia. A Emenda Constitucional nº 45, de 2004, também chamada de Emenda da Reforma do Judiciário, alterou o sistema de ingresso nas carreiras da magistratura e do Ministério Público ao estabelecer a exigência de o bacharel em direito contar com, no mínimo, três anos de atividade jurídica. Foi, contudo, limitada a Emenda ao deixar de prever a idade mínima para ingresso nessas carreiras, bem como a exigência de período maior de experiência na advocacia, requisitos que consideramos essenciais para a escolha de profissionais capacitados e experientes para o desempenho de funções essenciais à Justiça. Já a segunda parte da Reforma do Judiciário, a PEC nº 358, de 2005, que não trata do tema, deixa passar uma oportunidade para aperfeiçoar o processo de ingresso nos órgãos judiciais e no parquet.
Acreditando que o estabelecimento de requisitos mais adequados às carreiras da magistratura e do Ministério Público contribuirão para o aperfeiçoamento da distribuição da Justiça em nosso País, contamos com o apoio de nossos nobres pares para aprovação da presente Proposta de Emenda à Constituição. Sala das Sessões, em de de 2008. Deputado DÉCIO LIMA 2008_1078_
Escrito por vanessa.lz às 21h09
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